STF tem maioria para manter ação penal contra Ramagem em trama golpista após decisão da Câmara 2n6t44
Supremo julga decisão de deputados que suspende ação penal da tentativa de golpe 6h5259
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a decisão da Câmara que suspende a ação penal da trama golpista. 3nm6u
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, caberia uma suspensão parcial. Moraes foi seguido pelo ministro Cristian Zanin, presidente da Primeira Turma, e depois por Luiz Fux, formando maioria no plenário. Embora também tenha seguido o voto do relator, Flávio Dino fez ressalvas.
A decisão da Câmara beneficiaria o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas de crime de golpe de Estado - dos réus, apenas Ramagem é parlamentar.
A análise começou às 11h desta sexta-feira, 9, e segue até a próxima terça, 13. Com o voto de Fux, ainda falta a ministra Cármen Lúcia dar seu parecer.
Em seu voto, Moraes destacou que o processo seguirá normalmente até a deliberação do colegiado.
"Inaplicável" 3p3f69
Em seu voto, Moraes destaca que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo.
"A resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, devendo o processo prosseguir integralmente em relação a todos os crimes constantes na decisão de recebimento da denúncia", destacou.
Já Zanin, ao acompanhar Moraes, reforça que, caso a decisão da Câmara fosse mantida, ela não deveria atingir outros réus, como Bolsonaro, já que ela se reveste de "uma natureza personalíssima que a torna inidônea de aproveitamento pelos corréus".
Suspensão parcial 73462w
A decisão da Câmara é para que ocorra a suspensão do processo levando em consideração a diplomação.
Conforme a Constituição, caso a Justiça decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos antes da diplomação - Ramagem fez a sua em dezembro de 2022 –, é necessário que consulte o Congresso para isso.
Assim, com a decisão da Câmara, o processo ficaria limitado a dois crimes: dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro. Já os demais estariam excluídos do veto, pois teriam sido praticados antes da diplomação.
Moraes, então, votou pela suspensão parcial da ação somente relacionados aos crimes imputados após a diplomação.
Zanin, em seu voto, também concordou com o relator. "A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação."
Desmembramento 2t3cx
Em seu parecer, Dino seguiu o voto de Moraes, pelo seguimentos da ação penal contra Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, mas fez ressalvas.
O ministro pediu o desmembramento do processo para o julgamento dos crimes de dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado do atual processo.
"Assim sendo, não há que se falar em atribuição da Casa Legislativa para buscar suspender ação penal quanto a crimes supostamente praticados por parlamentar antes da diplomação. A razão é óbvia: o exercício do mandato parlamentar pressupõe a diplomação, de modo que, antes dela, não há o que assegurar em termos de direitos e prerrogativas. O contrário resultaria na insustentável e ilógica conclusão de que o “Estatuto dos Congressistas” - que, repito, destina-se a criar condições para o exercício da atividade parlamentar - se aplica a não parlamentares", acrescentou.