Léo Lins foi condenado por racismo e capacitismo; lei de 2023 aumentou a pena 2l8k
POSTAGENS OMITEM QUE O HUMORISTA FOI CONDENADO POR DUAS LEIS DE COMBATE AO RACISMO E DISCRIMINAÇÃO; NORMA APELIDADA DE 'LEI ANTIPIADA' APENAS AGRAVOU PUNIÇÃO 4k6e4u
O que estão compartilhando: que a condenação de oito anos em regime fechado do comediante Léo Lins ocorreu devido à "lei antipiadas" que, segundo os conteúdos, "equiparou piada ao crime de racismo" e foi sancionada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. 3a686i
O Estadão Verifica checou e concluiu que: é enganoso. O humorista foi condenado pelos crimes de racismo (Lei nº 7.716/89) e discriminação contra pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015). A norma nº 14.532/2023, apelidada por postagens como "lei antipiadas", é citada na sentença como causa de aumento da pena, devido ao cometimento dos crimes em atividades artísticas ou culturais e nas mídias sociais. A legislação equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Foi aprovada no Congresso em 2022 e sancionada em 2023 pelo governo Lula.
Saiba mais: A Vara Criminal de São Paulo condenou Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa, por discursos preconceituosos contra grupos minoritários em uma apresentação de stand-up divulgada no YouTube. A decisão, que ainda cabe recurso, se baseou na violação de duas leis federais de combate a discriminação no Brasil.
A sentença cita que ele foi enquadrado na Lei de Combate ao Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). A norma nº 14.532, apelidada por publicações como "Lei antipiadas", apenas aumentou a pena do humorista, acrescentando circunstâncias que tornaram o crime mais grave.
A advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito Antidiscriminatório, explica que "no caso concreto, ele foi condenado pelo crime de racismo e pelo crime de discriminação contra pessoas com deficiência, sendo aplicado ainda qualificadoras e causas de agravamento da pena". Ela ressaltou que a Lei nº 14.532 não define um crime autônomo.
A também advogada Beatriz Alaia Colin, especialista em Direito Penal, tem o mesmo entendimento sobre o caso e ressaltou que a "Lei antipiadas" não cria um novo crime. "Ela somente traz a previsão da forma qualificada do tipo penal do artigo 20 da Lei do Combate ao Racismo, além de causas de aumento de pena, que também incidiram no caso dele", explicou.
Entenda as leis que condenaram Léo Lins
O humorista foi condenado pelo artigo 20 da Lei de Combate ao Racismo de nº 7.716/89, que criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A decisão menciona que Léo Lins ofendeu no mínimo oito coletividades, incluindo pessoas idosas, gordas, portadores do vírus HIV, nordestinos, judeus, evangélicos, homossexuais, negros e indígenas.
Já na LBI de nº 13.146/2015, o comediante foi enquadrado no artigo 88, que tipifica como crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Foram consideradas ofensas contra pessoas com deficiências físicas (surdos, mudos, pessoas com nanismo) e intelectuais.
A advogada Fernanda explica que para fazer a dosimetria da pena - ou cálculo da punição - a sentença aplicou uma qualificadora que agrava o crime de racismo quando praticado em atividade artística ou cultural destinada ao público e por intermédio dos meios de comunicação, baseado no parágrafo 2º e 2º-A do artigo 20 da Lei nº 7.716/89.
Além disso, houve a aplicação de uma causa de aumento - uma majorante - prevista no artigo 20-A da mesma lei, que agrava a pena quando o crime acontece em contexto de diversão, descontração e recreação — conhecido como racismo recreativo.
Essas circunstâncias que aumentam a pena foram incluídas na Lei de Combate ao Racismo, em 2023, pela norma de nº 14.532, apelidada de "Lei antipiadas". Ela equipara a injúria racial ao crime, acrescentando penas mais severas de reclusão e multa. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2022 e sancionada pelo governo Lula no ano seguinte.
A sentença contra Léo Lins aplicou uma punição de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, cumprida inicialmente no regime fechado. Ele também foi condenado a pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A condenação do humorista acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre o vídeo do show "Perturbador", no qual Lins faz declarações de "caráter preconceituoso". Antes de ser retirado do ar, em agosto de 2023, o conteúdo tinha três milhões de visualizações no YouTube.
Ao Estadão, a defesa do comediante disse que irá recorrer da decisão.
Como lidar com posts do tipo: Os conteúdos analisados emitem quais foram os crimes que condenaram Léo Lins, citando apenas a lei que influenciou o aumento da pena. Neste caso, é importante procurar por notícias na imprensa profissional ou pela decisão completa a fim de checar se as informações são verdadeiras.
