Motorista de Porsche que atropelou motoboy é solto por decisão da Justiça 6r6mc
Após quase um ano detido, Igor Ferreira Sauceda deixou a prisão por decisão da Justiça de São Paulo. Ele é acusado de perseguir e atropelar o motoboy Pedro Kaique Ventura Figueiredo, de 21 anos, após um desentendimento no trânsito, em julho de 2024. A liberdade foi concedida na última sexta-feira (30), com a imposição de medidas cautelares. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento do atropelamento, ocorrido na Avenida Interlagos, Zona Sul da capital paulista. 3g2i4m
O que dizem os relatos sobre o motoboy? 1og
Na madrugada de 29 de julho, o motoboy seguia pela via quando houve um atrito com o motorista do Porsche. Após o motoboy quebrar o retrovisor do carro, Sauceda ou a persegui-lo. Durante interrogatório no 11º Distrito Policial, o condutor itiu ter ultraado o limite de velocidade da via — que era de 50 km/h — chegando a atingir entre 60 e 70 km/h.
Apesar da confissão sobre a velocidade, o motorista negou que tenha agido por impulso. Questionado se teve um "momento de fúria" ao atingir a moto, ele respondeu que tentou desviar antes de colidir com um poste, uma árvore e, por consequência, com a motocicleta.
A vítima sofreu traumatismo craniano e fratura no braço. A mulher que estava no carro também ficou ferida. O caso foi registrado inicialmente como lesão corporal e homicídio culposo (sem intenção de matar). No entanto, após audiência de custódia, o Tribunal de Justiça converteu a prisão em flagrante para preventiva.
No início de agosto de 2024, o Ministério Público denunciou Sauceda por homicídio triplamente qualificado, com base em indícios de que ele teria agido com intenção de matar. A denúncia foi aceita com base na materialidade dos fatos.
A investigação ficou sob responsabilidade do 48º Distrito Policial, na Cidade Dutra. Ao longo do processo, o advogado de defesa, Carlos Bobadilla, manteve silêncio nas entrevistas, dizendo apenas que estava "adotando as medidas processuais cabíveis" e que atuava "seguindo estritamente o devido processo legal".
Na decisão que resultou na soltura, o juiz responsável afirmou que a apuração não confirmou a existência de um padrão de comportamento agressivo por parte do réu nem uso recorrente do carro como forma de intimidação. Por isso, entendeu que não havia mais justificativa para manter a prisão preventiva.